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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 10:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 11:58
“Non Possumus”: Damares, a “louca” sã e a Ilha de Marajó

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2011 - 12:54
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): As Inovações Inauguradas pela Lei Nº. 12.441/11

O escopo primordial da lei ora mencionada assenta-se na facilitação do cenário em que o pequeno empreendedor encontra-se inserido, objetivando tornar menos custoso a constituição de empresa individual, em razão da maior simplicidade que permeia a espécie em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 14:57
Herança Digital e seus Desdobramentos

O escopo do presente é discorrer sobre a herança digital.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Considerações acerca da licitude da utilização, pela parte, de outro procedimento de liquidação diverso daquele fixado na sentença.

Jailton Macena de Araújo é Mestrando em Ciências Jurídicas, área de concentração Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba. Pós-graduando em Direito Processual: Grandes Transformações pela Universidade Anhanguera. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Professor Efetivo da Universidade Federal de Campina Grande. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: Políticas públicas, Direitos humanos, Dignidade da pessoa humana e Constituição.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:44
Democracia em Tempos de Conectividade: uma análise sobre a Democracia Eletrônica

O escopo do presente é analisar sobre a democracia em seu formato eletrônico.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56
Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal

O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.
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Blog Publicado em 05 de Março de 2021 - 16:21
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a influência nas PMEs

Os negócios de menor porte aguardam a regulamentação da nova legislação para suas próprias condições de operação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2025 - 10:48
OABRJ vai ao CNJ contra aumento das custas judiciais pela Selic

Pedido de Providências foi protocolado nesta quarta e visa a evitar mudança prevista para março
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Adoção por casal homoafetivo

Amarílis Ramona Bianchi Alves, advogada militante desde 2007. Curso de extensão na área da infância e juventude pela ESA,concluído em 05/2008 e Curso de direito homoafetivo pela AASP, concluído em 11/2007.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
A progressão de regime nos crimes hediondos. Estamos seguros?

Regina Andrade de Souza Barreto, servidora pública federal, graduada em Direito pela Universidade de Brasília.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 12:18
Primeiras impressões sobre o Crime de Importunação Sexual e alterações da Lei 13.718/18

O presente artigo discorre sobre o novo crime de "Importunação Sexual" e alterações da Lei 13.718/18.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 14:48
Processo de Família no Juizado Especial: uma análise dos Projetos de Lei nº 1.913/19 e 3.143/19

O escopo do presente é analisar as recentes discussões sobre o cabimento das demandas de família no JEC.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23
Pátria chamada música
A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 16:32
Conheça os perigos dos aplicativos instalados no seu celular e como evitá-los
Por Ronaldo Bach, prof. Faculdade Mackenzie Brasília.

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